Perguntas Frequentes
· Para que serve o óleo alimentar usado?
Serve para produzir:
- Sabão
- Graxas
- Lubrificantes
- Algumas tintas
- Biodiesel (Combustível que apresenta índices de emissão de Dióxido de Carbono que podem ser 80% mais baixos do que os que são emitidos ao utilizar gasóleo).
· O que é Reciclar?
É o reprocessamento de resíduos com vista à recuperação e ou regeneração das suas matérias constituintes em novos produtos a afectar ao fim original ou a fim distinto.
· Todas as gorduras podem ser recicladas?
Sim. Todas as gorduras de origem alimentar podem ser recicladas.
· Quantas vezes podem ser utilizado o óleo de fritar?
O óleo deve ser utilizado no máximo 2 vezes para fritar alimentos, pois ao ser aquecido sofre continuas variações de temperaturas que vão alterar a sua composição química inicial e é este processo que origina malefícios à saúde, assim como mau sabor nos alimentos.
· O que é que quer dizer OVU ?
É a sigla para Óleo Vegetal Usado.
· O que é que quer dizer OAU ?
É a sigla para Óleo Alimentar Usado.
· O azeite também pode ser reciclado?
Sim, porque é uma gordura de origem vegetal.
· Qual é o processo de reciclagem do óleo alimentar usado?
O processo de reciclagem do óleo alimentar usado consiste em retirar-lhe a humidade e impurezas e controlar alguns parâmetros químicos.
· O óleo alimentar usado pode possuir restos de comida?
Não, deve ser colocado no oleão ou na garrafa sem resíduos orgânicos (comida), pois estes vão alterar a composição do óleo alimentar
e.gar
1- O que é uma Gar ? (Guia Acompanhamento de Resíduos)
A Gar é o documento em triplicado que o Produtor de Resíduos é Obrigado a emitir sempre que entrega o resíduo para reciclagem.
2- Quem emite a Gar ? (Guia Acompanhamento de Resíduos)
A Gar é emitida pelo produtor do resíduo, em alguns sectores de actividade os transportadores ou Gestores de Resíduos emitiam a GAR, o que leva a que alguns produtores não estão familiarizados com o Processo.
3- O que è a E.gar
Na sequencia do programa Simplex , a APA (Agencia Portuguesa do Ambiente) procedeu à desmaterialização das GAR, ou seja, estas terão de ser emitidas online no Portal Silliamb.(E.GAR)
4- Quem é que emite a E-GAR
O produtor do resíduo !
Ou seja o dono do restaurante, do talho, da oficina etc.
5- Porque é que tem de fazer o registo no SIRER através da plataforma SILIAMB da APA para puder aceder às EGAR ?
Cabe ao produtor dos OAU (estabelecimento Restaurante, Talho,Oficina Automóveis etc.) a responsabilidade pela gestão e encaminhamento do resíduos (óleo alimentar usado; Oleo mineral, etc.) para um Operador de Gestão de Resíduos devidamente licenciado (Decreto-Lei nº 267/2009, de 29 de setembro, Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho).
Assim sendo para que se possa efetuar a recolha do resíduo, é exigida a emissão de uma Guia de Acompanhamento de Resíduos (GAR) que a partir de 01 de Janeiro de 2018 terá um formato exclusivamente digital, passando a chamar-se EGAR. (Portaria nº 145/2017, de 26 de abril).
Para que possa emitir, aceitar e validar as EGAR terá de fazer a sua inscrição no SIRAPA através da plataforma SILIAMB da Âgencia Portuguesa do Ambiente (APA). (Portaria nº 145/2017, de 26 de abril).
Esta inscrição é OBRIGATÓRIA!
Caso não efectue o seu registo está a cometer uma contraordenação ambiental grave (alinea r) do n.º 2 do Art.º 67º do RGGR).
A Lei das Contra Ordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 Agosto na redação atual) indica que a coima de uma contraordenação ambiental grave varia entre 2000 € (pessoa singular, negligência) e 216000€ (pessoa coletiva, dolo).
6- Quem faz a inscrição no Portal Silliamb?
Para lhe facilitar o acesso a este portal, a Equipa do Portal Egar disponibiliza -se a ser sua nomeada para tratar quer da sua inscrição, quer de todos os procedimentos relativos às EGAR que venha a necessitar.
Serve para produzir:
- Sabão
- Graxas
- Lubrificantes
- Algumas tintas
- Biodiesel (Combustível que apresenta índices de emissão de Dióxido de Carbono que podem ser 80% mais baixos do que os que são emitidos ao utilizar gasóleo).
· O que é Reciclar?
É o reprocessamento de resíduos com vista à recuperação e ou regeneração das suas matérias constituintes em novos produtos a afectar ao fim original ou a fim distinto.
· Todas as gorduras podem ser recicladas?
Sim. Todas as gorduras de origem alimentar podem ser recicladas.
· Quantas vezes podem ser utilizado o óleo de fritar?
O óleo deve ser utilizado no máximo 2 vezes para fritar alimentos, pois ao ser aquecido sofre continuas variações de temperaturas que vão alterar a sua composição química inicial e é este processo que origina malefícios à saúde, assim como mau sabor nos alimentos.
· O que é que quer dizer OVU ?
É a sigla para Óleo Vegetal Usado.
· O que é que quer dizer OAU ?
É a sigla para Óleo Alimentar Usado.
· O azeite também pode ser reciclado?
Sim, porque é uma gordura de origem vegetal.
· Qual é o processo de reciclagem do óleo alimentar usado?
O processo de reciclagem do óleo alimentar usado consiste em retirar-lhe a humidade e impurezas e controlar alguns parâmetros químicos.
· O óleo alimentar usado pode possuir restos de comida?
Não, deve ser colocado no oleão ou na garrafa sem resíduos orgânicos (comida), pois estes vão alterar a composição do óleo alimentar
e.gar
1- O que é uma Gar ? (Guia Acompanhamento de Resíduos)
A Gar é o documento em triplicado que o Produtor de Resíduos é Obrigado a emitir sempre que entrega o resíduo para reciclagem.
2- Quem emite a Gar ? (Guia Acompanhamento de Resíduos)
A Gar é emitida pelo produtor do resíduo, em alguns sectores de actividade os transportadores ou Gestores de Resíduos emitiam a GAR, o que leva a que alguns produtores não estão familiarizados com o Processo.
3- O que è a E.gar
Na sequencia do programa Simplex , a APA (Agencia Portuguesa do Ambiente) procedeu à desmaterialização das GAR, ou seja, estas terão de ser emitidas online no Portal Silliamb.(E.GAR)
4- Quem é que emite a E-GAR
O produtor do resíduo !
Ou seja o dono do restaurante, do talho, da oficina etc.
5- Porque é que tem de fazer o registo no SIRER através da plataforma SILIAMB da APA para puder aceder às EGAR ?
Cabe ao produtor dos OAU (estabelecimento Restaurante, Talho,Oficina Automóveis etc.) a responsabilidade pela gestão e encaminhamento do resíduos (óleo alimentar usado; Oleo mineral, etc.) para um Operador de Gestão de Resíduos devidamente licenciado (Decreto-Lei nº 267/2009, de 29 de setembro, Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho).
Assim sendo para que se possa efetuar a recolha do resíduo, é exigida a emissão de uma Guia de Acompanhamento de Resíduos (GAR) que a partir de 01 de Janeiro de 2018 terá um formato exclusivamente digital, passando a chamar-se EGAR. (Portaria nº 145/2017, de 26 de abril).
Para que possa emitir, aceitar e validar as EGAR terá de fazer a sua inscrição no SIRAPA através da plataforma SILIAMB da Âgencia Portuguesa do Ambiente (APA). (Portaria nº 145/2017, de 26 de abril).
Esta inscrição é OBRIGATÓRIA!
Caso não efectue o seu registo está a cometer uma contraordenação ambiental grave (alinea r) do n.º 2 do Art.º 67º do RGGR).
A Lei das Contra Ordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 Agosto na redação atual) indica que a coima de uma contraordenação ambiental grave varia entre 2000 € (pessoa singular, negligência) e 216000€ (pessoa coletiva, dolo).
6- Quem faz a inscrição no Portal Silliamb?
Para lhe facilitar o acesso a este portal, a Equipa do Portal Egar disponibiliza -se a ser sua nomeada para tratar quer da sua inscrição, quer de todos os procedimentos relativos às EGAR que venha a necessitar.